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Prazo para Fazer o Acerto com o Trabalhador: Entenda seus Direitos

O prazo para fazer o acerto com o trabalhador

Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores é: quantos dias a empresa tem para fazer o acerto? Essa é uma questão importante e que deve ser esclarecida para garantir os direitos de todos os funcionários. Neste artigo, vamos te explicar de forma clara e rápida os prazos estabelecidos pela legislação trabalhista.

O que diz a CLT?

De acordo com o Art. 477, § 6º da CLT, a empresa tem 10 dias corridos a contar do fim do contrato de trabalho para fazer o acerto com o trabalhador. Isso significa que, a partir do último dia de trabalho, o empregador tem esse período para realizar todas as obrigações financeiras, como pagamento de salários, férias proporcionais, décimo terceiro salário, entre outros.

O descumprimento do prazo

Apesar de ser uma obrigatoriedade prevista em lei, muitos empregadores acabam não observando esse prazo legal. Isso pode resultar em atrasos nos pagamentos ou até mesmo na falta de pagamento dos funcionários, o que é um grande absurdo.

É importante ressaltar que, caso o empregador não efetue o acerto dentro dos dez dias legais, estará sujeito ao pagamento de uma multa no valor do último salário do trabalhador. Essa penalidade tem o objetivo de garantir que os direitos dos funcionários sejam respeitados e que nenhum trabalhador fique sem receber o que lhe é devido.

Exemplo prático

Vamos trazer um exemplo para facilitar a compreensão. Imagine que você trabalhou em uma empresa por um período de dois anos e decidiu se desligar. O último dia de trabalho foi em 30 de abril. Nesse caso, a empresa teria até o dia 10 de maio para realizar o acerto com você, ou seja, realizar o pagamento das verbas rescisórias e demais obrigações financeiras.

É fundamental que os trabalhadores tenham conhecimento dos seus direitos e fiquem atentos ao cumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação. Caso haja descumprimento, é importante buscar orientação jurídica para garantir a regularização da situação e a obtenção dos valores devidos.

Conclusão

O prazo para fazer o acerto com o trabalhador é de 10 dias corridos a contar do fim do contrato de trabalho. Essa é uma obrigatoriedade prevista na CLT e que visa garantir que os funcionários recebam todas as verbas rescisórias devidas. É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e estejam atentos ao cumprimento desses prazos pelas empresas. Em caso de descumprimento, é importante buscar orientação jurídica para garantir a regularização da situação e o recebimento dos valores devidos.

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Dr. Carlos Eduardo Corrêa Cabrera
Dr. Carlos Eduardo Corrêa Cabrera

Advogado Especialista em Direito do Trabalho - Sócio Fundador e CEO do Cabrera Advogados, escritório de advocacia com atendimento totalmente on-line e atuação em todo o Brasil